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Resolução Geral AFIP Nº 4450-2019 - Modificação dos limites de exportação
O acima mencionado resolução estabelece que os valores de exportação e importação de mercadorias por empresas qualificadas e cadastradas como PSP / Courier Postal Service Providers foram equiparados, estabelecendo-se em US $ 3.000 de valor FOB (Free on Board). Além disso, o número de remessas anuais é mantido em cinco.
Felicidade resolução estabelece que os Prestadores de Serviços Postais PSP / Courier podem fazer o pedido de importação ou exportação para consumo de forma simplificada, desde que:
a) O valor FOB da mercadoria a ser exportada não excede $ s3.000 para cada remetente da remessa.
No entanto, esse valor pode ser excedido quando as remessas são direcionadas a destinatários diferentes e cada uma delas não excede $ s1.000.
b) O valor FOB da mercadoria a ser importada não excede $ s3.000 para cada destinatário.
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Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com nosso Centro de Atendimento ao Cliente: 5252 5040.
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A citada resolução estabelece que foram equacionados os valores de exportação e importação de mercadorias pelas empresas autorizadas e cadastradas como Prestadoras de Serviços de Correios PSP / Courier, fixando-o no valor FOB de US $ 3.000 (Free on Board). Além disso, o número de remessas anuais é mantido em cinco. A referida resolução estabelece que os Prestadores de Serviços de Correios PSP / Courier poderão fazer a solicitação de importação ou exportação para consumo de forma simplificada, desde que: a) O valor FOB da mercadoria a ser exportada não ultrapasse US $ 3.000 cada remetente da remessa, porém esse valor pode ser ultrapassado, quando as remessas forem endereçadas a destinatários diferentes e cada um deles não ultrapassar US $ 1.000. b) O valor FOB das mercadorias a serem importadas não ultrapassa US $ 3.000 para cada destinatário. Para mais informações sobre o Diário da República, acesse boletinoficial.gob.ar. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento: 5252 5040.
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