Resolução Geral AFIP Nº 4450-2019 - Modificação dos limites de exportação

O acima mencionado resolução estabelece que os valores de exportação e importação de mercadorias por empresas qualificadas e cadastradas como PSP / Courier Postal Service Providers foram equiparados, estabelecendo-se em US $ 3.000 de valor FOB (Free on Board). Além disso, o número de remessas anuais é mantido em cinco.

Felicidade resolução estabelece que os Prestadores de Serviços Postais PSP / Courier podem fazer o pedido de importação ou exportação para consumo de forma simplificada, desde que:

a) O valor FOB da mercadoria a ser exportada não excede $ s3.000 para cada remetente da remessa.
No entanto, esse valor pode ser excedido quando as remessas são direcionadas a destinatários diferentes e cada uma delas não excede $ s1.000.

b) O valor FOB da mercadoria a ser importada não excede $ s3.000 para cada destinatário.

Para mais informações sobre o Boletim Oficial, digite boletinoficial.gob.ar

 

Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com nosso Centro de Atendimento ao Cliente: 5252 5040.