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Selecionar os melhores blogs de videogames foi um grande desafio. Hoje em dia, qualquer um pode se autodenominar blogueiro e especialista em videogames, então levou tempo para separar o joio do trigo.

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Notícias

notícia 06 de maio de 2019

Resolução Geral AFIP nº 4450-2019 - Modificação dos limites de exportação

A resolução mencionada estabelece que os limites de exportação e importação de mercadorias por empresas autorizadas e registradas como Prestadores de Serviços Postais (PSPs)/Transportadoras serão igualados em US$ 3.000 FOB (Free On Board). Além disso, o número de remessas anuais permanece em cinco. A resolução estipula que os Prestadores de Serviços Postais (PSPs)/Transportadoras podem apresentar pedidos simplificados de importação ou exportação para consumo, desde que: a) O valor FOB das mercadorias a serem exportadas não exceda US$ 3.000 por remetente. No entanto, esse valor pode ser excedido quando as remessas forem endereçadas a diferentes destinatários e cada remessa individual não exceda US$ 1.000. b) O valor FOB das mercadorias a serem importadas não exceda US$ 3.000 por destinatário. Para mais informações do Diário Oficial, acesse boletinoficial.gob.ar. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente: 5252 5040.

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notícia Julho 02 2018

EXPORTAÇÃO SIMPLES

Exporta Simple: O que e quanto você pode exportar? Mercadorias produzidas no país, novas e não sujeitas a suspensões, proibições ou quotas de exportação. O peso da remessa não pode exceder 300 kg. O valor da mercadoria não pode exceder US$ 15.000. O valor máximo anual de exportação é de US$ 600.000. Benefícios do Exporta Simple: Você receberá os reembolsos e restituições correspondentes diretamente em sua conta. Caso não possua uma, você pode acessar uma conta com desconto. Saiba mais. Você pode exportar pequenos volumes e diversos produtos diferentes na mesma remessa. Não é necessário estar cadastrado no registro de exportadores e importadores da Alfândega. Você não precisa preencher nenhum formulário; tudo pode ser feito pelo computador. O operador coleta a mercadoria onde você desejar e a envia para o destino escolhido, sem a intervenção de terceiros. Para mais informações, clique aqui.

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notícia Junho 02 2018

RESOLUÇÃO GERAL 4259

Temos o prazer de informar que a Resolução Geral 4259 entrou em vigor hoje, 1º de junho de 2018. Esta resolução aumenta os limites de importação pelo Regime de Correio Expresso de USD 1000 para USD 3000 por dia. Você pode consultá-la em https://www.boletinoficial.gob.ar/#!DetalleNorma/185084/20180601

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notícia Março 01 2017

REGIME DE PEQUENAS REMESSAS

Resolução sobre Pequenas Remessas (RG3916/16). Esta regulamentação adiciona um benefício adicional à importação para pessoas físicas e jurídicas: importação porta a porta de determinados itens que normalmente ficam retidos pelas transportadoras. O limite é de 5 remessas por ano por CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O valor declarado dessas remessas não pode exceder USD 1000, o peso não pode exceder 50 kg e elas não podem conter mais de 3 unidades do mesmo tipo.

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