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Resolução Geral AFIP nº 4450-2019 - Modificação dos limites de exportação
O acima mencionado resolução A lei estabelece que os valores de exportação e importação de mercadorias por empresas autorizadas e registradas como Prestadoras de Serviços Postais (PSP/Courier) serão equalizados, fixando-os em US$ 3.000 FOB (Free On Board). Além disso, o número de remessas anuais permanece em cinco.
Felicidade resolução estabelece que os Prestadores de Serviços Postais PSP / Courier podem fazer o pedido de importação ou exportação para consumo de forma simplificada, desde que:
a) O valor FOB das mercadorias a serem exportadas não excede US$ 3.000 para cada remetente da remessa.
No entanto, esse valor pode ser excedido quando as remessas são enviadas para destinatários diferentes e cada uma delas não ultrapassar US$ 1.000.
b) O valor FOB das mercadorias a serem importadas não excede US$ 3.000 por destinatário.
Para mais informações sobre o Boletim Oficial, digite boletinoficial.gob.ar
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente: 5252 5040.
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Resolução Geral AFIP nº 4450-2019 - Modificação dos limites de exportação
A resolução mencionada estabelece que os limites de exportação e importação de mercadorias por empresas autorizadas e registradas como Prestadores de Serviços Postais (PSPs)/Transportadoras serão igualados em US$ 3.000 FOB (Free On Board). Além disso, o número de remessas anuais permanece em cinco. A resolução estipula que os Prestadores de Serviços Postais (PSPs)/Transportadoras podem apresentar pedidos simplificados de importação ou exportação para consumo, desde que: a) O valor FOB das mercadorias a serem exportadas não exceda US$ 3.000 por remetente. No entanto, esse valor pode ser excedido quando as remessas forem endereçadas a diferentes destinatários e cada remessa individual não exceda US$ 1.000. b) O valor FOB das mercadorias a serem importadas não exceda US$ 3.000 por destinatário. Para mais informações do Diário Oficial, acesse boletinoficial.gob.ar. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente: 5252 5040.
ABC Saiba MaisEXPORTAÇÃO SIMPLES
Exporta Simple: O que e quanto você pode exportar? Mercadorias produzidas no país, novas e não sujeitas a suspensões, proibições ou quotas de exportação. O peso da remessa não pode exceder 300 kg. O valor da mercadoria não pode exceder US$ 15.000. O valor máximo anual de exportação é de US$ 600.000. Benefícios do Exporta Simple: Você receberá os reembolsos e restituições correspondentes diretamente em sua conta. Caso não possua uma, você pode acessar uma conta com desconto. Saiba mais. Você pode exportar pequenos volumes e diversos produtos diferentes na mesma remessa. Não é necessário estar cadastrado no registro de exportadores e importadores da Alfândega. Você não precisa preencher nenhum formulário; tudo pode ser feito pelo computador. O operador coleta a mercadoria onde você desejar e a envia para o destino escolhido, sem a intervenção de terceiros. Para mais informações, clique aqui.
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